quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

TRABALHO

Trabalhar é criar vida!
O ser humano trabalha quando cria a vida ou melhora as condições de vida. O trabalho transforma a natureza para obter sustento e bem-estar, criando entre as pessoas as relações sociais que marcam o cotidiano. No entanto, às vezes o trabalho é algo penoso, forçado, um esforço obrigatório, pouco reconfortante. Isso pode ser percebido na origem da palavra trabalho, que vem do latim tripallium, o nome de um instrumento com o qual se castigavam os escravos no tempo do Império Romano.

O trabalho hojeO que chamamos de trabalho hoje?
- O esforço do ser humano para sobreviver. Trabalho é meio de sobrevivência.
- A atividade produtiva assalariada, definindo as pessoas como produtivas (assalariadas) ou improdutivas (crianças, idosos, doentes, aposentados, pensionistas, desempregados).
- As atividades ligadas aos serviços sociais de comércio, lazer, segurança, saúde, educação etc.
A sociedade está assim dividida em classes. Os trabalhadores que recebem remuneração pela força de trabalho estão na base.
O trabalhador... sempre!Trabalhador também se chama operário, que vem de operaem latim, isto é, obra. Nada mais emocionante do que parar para ver um trabalhador em atividade: o calceteiro que examina a pedra para descobrir seu "rosto", antes de assentá-la; o carregador que retesa os músculos e faz uma verdadeira ginástica para colocar o fardo na cabeça; o pedreiro que nivela o reboco com capricho; o ferreiro que sabe dosar a martelada para dar à peça a forma desejada; a cozinheira que coloca o tempero na medida certa e mexe e remexe a comida na panela; a agilidade da rendeira; a habilidade da bordadeira; a delicadeza da ceramista... São gestos belos, dignos e criativos. É a dignidade do trabalho que transforma e dá mais valia às coisas da natureza, enobrecendo e dignificando a própria pessoa que trabalha. Isso se refere a todo tipo de trabalho, tanto manual como artístico, científico, técnico etc.
Menores trabalhadoresNo Brasil, desde 23 de julho de 1990, temos a Lei Federal nº 8.069/90 que defende as crianças e adolescentes através de um estatuto. Aqui estão alguns artigos:Art 4. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária.
Art 60. É proibido qualquer trabalho a menores de catorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art 65. Ao adolescente aprendiz, maior de catorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art 67. Ao adolescente desempregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho:
I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitem a freqüência à escola.

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